Através da Circular Normativa n.º 2/2018/SGMS e no âmbito do Programa de Gestão do Património Imobiliário do Estado (PGPI) para o quadriénio de 2009 a 2012, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2008, de 24 de outubro, que dá execução aos objetivos de coordenação de gestão patrimonial previstos no Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, foram estabelecidas as medidas a efetivar na administração dos bens imóveis, veiculadas as recomendações do Relatório da auditoria da Inspeção-Geral de Finanças (IGF) à gestão do património imobiliário do Ministério da Saúde (MS), realizado em 2018.
Esta auditoria teve, efetivamente, por objeto a gestão do património imobiliário do MS, incluindo o processo de inventariação e a atividade da Unidade de Gestão Patrimonial (UGP) do MS, a funcionar junto desta Secretaria-Geral (SGMS), com o objetivo de assegurar o controlo e avaliação da eficiência da utilização dos bens imóveis do Estado, especificamente na área da saúde, bem como a verificação da prossecução do interesse público.
Da análise global dos dados dos imóveis do MS inscritos no Sistema de Informação dos Imóveis do Estado (SIIE), disponível no endereço https://siie.dgtf.pt, verificam-se melhorias designadamente ao nível da qualidade dos registos, contudo, existem ainda falhas suscetíveis de comprometer a consistência da informação, tornando-se necessário reforçar os procedimentos com vista a assegurar o cumprimento das recomendações da IGF que se consideram imperativas para assegurar uma boa gestão patrimonial dos imóveis do MS.
Com efeito, a informação sobre a situação registral e matricial dos imóveis é essencial para a análise rigorosa da sua situação jurídica e para dotar de segurança e celeridade eventuais operações imobiliárias de que possam vir a ser objeto.
Nesta conformidade, a fim de tornar possível e fiável o integral conhecimento da situação dos imóveis do MS, devem os serviços e organismos sob tutela deste Ministério adotar os seguintes procedimentos:
a) Completar no SIIE os campos cujo preenchimento é obrigatório;
b) Atualizar a informação carregada no SIIE relativa a imóveis de entidades extintas ou que, entretanto, tenham sido integradas noutras unidades hospitalares;
a) Indicar no SIIE, para cada registo de imóvel, a área, o valor patrimonial e a situação registral;
b) Promover mecanismos de revisão sistemática de erros e omissões praticados quando se procede ao carregamento e atualização de dados no SIIE;
c) Rever a situação dos imóveis cedidos a terceiros à luz do princípio da onerosidade;
d) Informar a UGP das alterações ocorridas ao nível da aquisição, venda e oneração dos imóveis;
e) No prazo de 15 dias, informar a UGP dos registos no SIIE cuja eliminação foi realizada a partir de 1 de janeiro de 2018.
Recorda-se que o carregamento e atualização da informação nesta plataforma são da inteira responsabilidade dos organismos, nos termos definidos no n.º 4 do Ponto I do Anexo I da Portaria n.º 95/2009, de 29 de janeiro.
Para apoio e esclarecimento de questões relacionadas com o cumprimento da presente circular Normativa poderá ser utilizado o endereço eletrónico: UGP@sg.min-saude.pt
A Secretária-GeralSandra Cavaca
Circular Normativa n.º 04/2018/Secretaria-Geral do Ministério da Saúde - PDF - 408 Kb
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